Conforme relatado pela Coinweb, em 2024 havia aproximadamente 172.300 milionários em criptomoedas no mundo, um aumento expressivo em relação aos 88.200 em 2023. O crescimento do patrimônio em criptomoedas vem desafiando o cenário de investimentos com questões sobre como os criptoativos devem ser tributados, se é que devem sê-lo.
Portugal foi um dos primeiros países a estabelecer regulamentações bem definidas para criptomoedas. Vamos analisar como Portugal trata os criptoativos.
Portugal tributa ganhos com criptomoedas?
Em resumo, Portugal tributa ganhos com criptomoedas. O país costumava ser um verdadeiro paraíso fiscal para criptomoedas até 2023, quando começou a impor uma taxa de 28% sobre ganhos de curto prazo decorrentes da venda de criptomoedas mantidas por menos de um ano, ou 365 dias.
Em fevereiro de 2024, o país aprovou um projeto de lei que obriga os detentores de criptomoedas a declarar seus ativos de criptomoedas em uma declaração anual de imposto de renda (IRS).
Ganhos com criptomoedas a longo prazo continuam isentos de impostos em Portugal. Os detentores de criptomoedas também não precisam pagar impostos sobre vendas de cripto para cripto e ativos de criptomoedas não fungíveis, como NFTs.
Portugal frequentemente traz notícias surpreendentes. Recentemente, a imprensa relatou que Portugal pode ser o primeiro país a emitir Golden Visas com base em investimentos em criptomoedas.
Alessandro Palombo, cofundador e CEO do Unbound Fund, mencionou no X que possuir Bitcoin no valor de € 500.000 por meio do Unbound Fund poderia qualificar um indivíduo para a residência em Portugal pelo programa Golden Visa. No entanto, as autoridades portuguesas ainda não se pronunciaram sobre a iniciativa.
O Golden Visa é uma autorização de residência obtida por meio de investimento na economia portuguesa. Atualmente, os investidores têm cinco opções, incluindo a compra de cotas de fundos de investimento. Em 2024, o 3CC Global Crypto Fund tornou-se o primeiro fundo de criptomoedas a ser registrado na CMVM, o órgão regulador português.

Obtenha sua estimativa de custos personalizada para o Golden Visa de Portugal
Alíquotas de imposto sobre criptomoedas em Portugal
Na UE, a circulação de criptoativos é regulamentada pelo Regulamento de Mercados de Criptoativos.
Em Portugal, especificamente, a circulação de criptomoedas e as transações com elas são regulamentadas por:
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS);
- Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC);
- Código do Imposto do Selo (CIS);
- Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT).
De acordo com o parágrafo 17 do Artigo 10.º do CIRS, um criptoativo é qualquer representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente. No entanto, nem todos os criptoativos são tratados como tal para fins fiscais — o parágrafo 18 do mesmo artigo abre exceções para tokens não fungíveis, também conhecidos como NFTs.
Geralmente, as transações com criptomoedas enquadram-se em três categorias de rendimento:
- Categoria B — rendimentos de atividades empresariais.
- Categoria E — rendimentos de capitais.
- Categoria G — rendimentos de mais-valias (ganhos de capital).
A Categoria B pode ser interessante para quem vive do comércio de criptomoedas, ou seja, traders profissionais de cripto. A categoria abrange operações relacionadas à emissão de criptoativos, incluindo mineração, ou a realização de transações por meio de mecanismos de PoW (Proof of Work) e PoS (Proof of Stake). Estas serão muito provavelmente tributadas a taxas entre 14,5% e 53% e consideradas como rendimento empresarial.
Se o rendimento anual do trader for de até € 200.000 inclusive, os seguintes coeficientes são aplicados para determinar a base tributável:
- 0,15 para volume de negócios resultante de operações com criptoativos;
- 0,95 para rendimentos provenientes da mineração de criptomoedas.
Vale ressaltar que os rendimentos da venda de criptoativos são tributados apenas quando a contraprestação é expressa em moeda. A troca de criptoativos por outros criptoativos não gera fato gerador do imposto, não havendo obrigação fiscal.
A Categoria E refere-se a rendimentos de capitais. Aplica-se aos casos em que as operações com cripto resultaram em rendimento, notadamente não em tokens. Se os traders venderem sua cripto por moeda, isso é classificado como rendimento. Uma taxa fixa de 28% é aplicada sobre esse rendimento. Nenhum imposto é pago quando o rendimento é recebido em cripto.
A Categoria G refere-se a rendimentos de mais-valias (ganhos de capital). As transações que envolvem a compra e venda de criptoativos e que não se enquadram em rendimentos empresariais, de capitais ou imobiliários são agora consideradas mais-valias. A venda de criptoativos por uma contraprestação passa a ser tratada como mais-valia e deve ser declarada no Anexo G da declaração de imposto de renda.
Uma taxa especial de 28% é aplicada aos rendimentos de mais-valias. A regra geral é que, se os criptoativos forem mantidos por mais de 365 dias, nenhum imposto sobre mais-valias será aplicado na venda. No entanto, trocar um criptoativo por outro durante o período de detenção reinicia a contagem do tempo de retenção.
Exemplo de cálculo de imposto sobre criptomoedas em Portugal
Observe que este cálculo se aplica apenas se a renda anual tributável exceder € 78.834. Nos demais casos, aplica-se a alíquota progressiva dependendo do rendimento. As novas regras entraram em vigor em fevereiro de 2024.
Como pagar impostos sobre criptomoedas em Portugal
O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou IRS, aplica-se tanto aos residentes em território português quanto aos não residentes que auferem rendimentos em Portugal.
Os contribuintes em Portugal, incluindo os contribuintes de criptomoedas, devem entregar uma declaração anual relativa aos rendimentos do ano anterior, juntamente com qualquer informação adicional relevante. O prazo de entrega é de 1º de abril a 30 de junho, e os impostos devem ser pagos até 31 de agosto. As declarações de imposto são entregues online por meio do portal das finanças.
Se a situação financeira do contribuinte não permitir o pagamento do imposto até a data limite, é possível solicitar o parcelamento ou prorrogação, disponível para valores de imposto entre € 204 e 5.000. No entanto, o serviço não é gratuito.
A declaração de IRS, também conhecida como declaração Modelo 3, é composta por uma folha de rosto (Folha de Rosto) e 12 anexos (Anexo): de A a L, que correspondem a diferentes obrigações fiscais. Os detentores de criptomoedas devem consultar os anexos B, G ou E.

Atualmente, não há como os investidores obterem o Golden Visa de Portugal por meio de investimento em criptomoedas. No entanto, surgem iniciativas frequentemente, mesmo sem o aval do governo. Veja o que o CEO do Unbound Fund propõe aos detentores de cripto. Fonte: Alessandro Palombo no X
Como investidores em criptomoedas podem obter residência em Portugal
Não há uma forma direta de obter residência em Portugal por meio de investimento em criptomoedas — ao menos não por enquanto. No entanto, o país já começou a registrar fundos de criptomoedas, como o 3CC Global Crypto, junto à comissão reguladora CMVM.
Atualmente, os investidores têm as seguintes opções para solicitar a residência portuguesa:
- Abertura de empresa.
- Investimento em uma empresa existente — € 500.000+.
- Financiamento de pesquisa científica — € 500.000+.
- Apoio ao patrimônio cultural — € 250.000+.
- Aquisição de cotas de fundos de investimento — € 500.000+.
Os investidores têm optado frequentemente pela compra de cotas de fundos ultimamente. O fundo capta recursos e investe em imóveis comerciais, empresas portuguesas, instalações industriais ou no mercado de ações europeu. O investimento mínimo no fundo é de € 500.000. O período de manutenção é de pelo menos 5 anos, mas o valor costuma retornar entre 6 e 10 anos.
A opção mais acessível é o apoio ao patrimônio cultural do país. O investimento mínimo é de € 250.000. Porém, nesse caso, o investidor não pode reaver o dinheiro.
Não há exigência de morar em Portugal para manter a residência. Os investidores precisam permanecer em Portugal por apenas 7 dias por ano.
Após 5 anos de residência em Portugal, os investidores podem solicitar a cidadania. Vale destacar que não é necessário esperar 5 anos a partir da emissão do cartão de residência, mas sim a partir do dia em que solicitam a residência, coletam a biometria e pagam as taxas.
Obtenção de autorização de residência por investimento em Portugal: procedimento passo a passo
Segundo os advogados da Immigrant Invest, o processo de obtenção de residência em Portugal por investimento leva pelo menos 12 meses.
A opção mais procurada entre os investidores é a compra de cotas de fundos de investimento, com requisito mínimo de € 500.000.
1 dia
Due Diligence preliminar
Um Oficial certificado em Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro realiza uma verificação de Due Diligence. Essa verificação minuciosa ajuda a identificar antecipadamente potenciais problemas, reduzindo o risco de recusa a apenas 1%.
Um Oficial certificado em Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro realiza uma verificação de Due Diligence. Essa verificação minuciosa ajuda a identificar antecipadamente potenciais problemas, reduzindo o risco de recusa a apenas 1%.
1—2 semanas
Obtenção do número de identificação fiscal
Os solicitantes recebem um número exclusivo de nove dígitos conhecido como Número de Identificação Fiscal (NIF). O NIF é essencial para abrir uma conta bancária em Portugal, comprar ou alugar um imóvel e registrar uma empresa.
Os solicitantes recebem um número exclusivo de nove dígitos conhecido como Número de Identificação Fiscal (NIF). O NIF é essencial para abrir uma conta bancária em Portugal, comprar ou alugar um imóvel e registrar uma empresa.
1—1,5 mês
Abertura de conta em um banco português
Os investimentos no âmbito do Programa Golden Visa de Portugal devem ser feitos a partir da conta do solicitante em um banco português. A Immigrant Invest auxilia na abertura e ativação dessa conta.
Os investimentos no âmbito do Programa Golden Visa de Portugal devem ser feitos a partir da conta do solicitante em um banco português. A Immigrant Invest auxilia na abertura e ativação dessa conta.
2—3 semanas
Realização do investimento
Dependendo da opção selecionada, o solicitante pode comprar cotas de fundos de investimento, abrir uma empresa e criar os empregos necessários ou investir nas artes ou na ciência. Nossos advogados reúnem todos os documentos necessários.
Dependendo da opção selecionada, o solicitante pode comprar cotas de fundos de investimento, abrir uma empresa e criar os empregos necessários ou investir nas artes ou na ciência. Nossos advogados reúnem todos os documentos necessários.
5—6 meses
Preparação de documentos e envio da solicitação
Os advogados da Immigrant Invest fornecem aos investidores uma lista personalizada de documentos necessários para a solicitação.
Em seguida, cópias eletrônicas dos documentos são enviadas à Agência para a Integração, Migrações e Asilo de Portugal (AIMA).
Os advogados da Immigrant Invest fornecem aos investidores uma lista personalizada de documentos necessários para a solicitação.
Em seguida, cópias eletrônicas dos documentos são enviadas à Agência para a Integração, Migrações e Asilo de Portugal (AIMA).
1—2 semanas
Coleta de dados biométricos
O investidor e sua família devem viajar a Portugal para apresentar os documentos originais e realizar a coleta de impressões digitais para os cartões de autorização de residência.
O investidor e sua família devem viajar a Portugal para apresentar os documentos originais e realizar a coleta de impressões digitais para os cartões de autorização de residência.
6—8 meses
Aprovação e emissão dos cartões de autorização de residência
A AIMA analisa os documentos dos investidores por até oito meses a partir do envio dos documentos originais e da coleta de dados biométricos.
Após a aprovação, o investidor paga a taxa referente aos cartões de autorização de residência. Os cartões ficam prontos em cerca de duas semanas.
A AIMA analisa os documentos dos investidores por até oito meses a partir do envio dos documentos originais e da coleta de dados biométricos.
Após a aprovação, o investidor paga a taxa referente aos cartões de autorização de residência. Os cartões ficam prontos em cerca de duas semanas.
A cada 2 anos
Renovação da autorização de residência
O investidor e seus familiares devem passar pelo menos sete dias por ano em Portugal para manter a residência. A autorização de residência deve ser renovada a cada dois anos.
O investidor e seus familiares devem passar pelo menos sete dias por ano em Portugal para manter a residência. A autorização de residência deve ser renovada a cada dois anos.
Mudança para Portugal: outras formas de obter autorização de residência para estrangeiros
De acordo com a Bloomberg, Portugal lidera ou figura em quase todos os rankings dos melhores países para se mudar. Lisboa é uma das melhores cidades para profissionais altamente qualificados viverem e trabalharem remotamente.
O Golden Visa não é a única opção para estrangeiros. Os vistos D8 e D7 podem ser o primeiro passo para obter uma autorização de residência em Portugal e se mudar para o país.
O visto de nômade digital também é conhecido como visto D8. É concedido a estrangeiros que trabalham remotamente, ganham pelo menos € 3.480 por mês e alugaram ou compraram um imóvel em Portugal. O nômade digital pode se mudar com sua família — cônjuge, filhos menores de 30 anos e pais.
O visto tem validade de 2 anos e pode ser prorrogado por mais 3 anos. Ao contrário dos titulares do Golden Visa, quem obteve a residência após um visto D8 deve morar em Portugal por pelo menos 8 meses por ano para manter seu status.
Com o visto D7, pessoas financeiramente independentes podem obter uma autorização de residência ao comprovar uma renda passiva de pelo menos € 870 por mês. A renda passiva elegível inclui aposentadorias, dividendos, juros, direitos autorais e rendimentos de aluguel.
Os solicitantes do visto D7 também devem abrir uma conta bancária em Portugal e alugar ou comprar um imóvel no país. Cônjuges, filhos dependentes e pais também podem ser incluídos na solicitação. Para manter a residência, os titulares do visto D7 devem residir em Portugal por mais de 8 meses ao ano.
Principais conclusões sobre impostos de criptomoedas em Portugal
- Portugal começou a aplicar uma taxa de 28% sobre ganhos de curto prazo decorrentes da venda de criptomoedas mantidas por menos de um ano, ou 365 dias. Assim, a forma de minimizar os impostos é manter os criptoativos por mais de um ano.
- Os contribuintes em Portugal são obrigados a entregar uma declaração anual relativa aos rendimentos obtidos no ano anterior, juntamente com qualquer informação adicional relevante. Os criptoativos e os rendimentos deles derivados também se enquadram nessa regra.
- As transações com criptomoedas enquadram-se em três categorias de rendimento: categoria B — rendimentos de atividades empresariais, categoria E — rendimentos de capitais, e categoria G — rendimentos de mais-valias (ganhos de capital). Essas categorias determinam quais dos anexos da declaração de IRS serão utilizados para declarar os rendimentos de criptoativos.
- Existem diferentes formas de se mudar para Portugal: o Golden Visa e os vistos D7 e D8.
- Para manter a residência, os investidores precisam passar apenas sete dias por ano em Portugal. Os titulares dos vistos D7 e D8 são obrigados a residir em Portugal por oito meses ou mais.




















